Sim. A legislação mineira, determina que estão obrigados à inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, as pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
Logo, ainda que as operações ou prestação estejam amparadas pela não-incidência, isenção, suspensão, diferimento ou substituição tributária não desobriga as pessoas de se inscreverem como contribuintes.
Deste modo, caso o locador também realize a circulação de mercadorias, este estará obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.